Política de Cancelamento
O ASSOCIADO poderá ser excluído nas seguintes hipóteses:
Parágrafo Primeiro – O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, desligar-se voluntariamentedo FUMDAP, mediante simples requerimento dirigido à Diretoria Executiva da ANADEM
Parágrafo Segundo – O ASSOCIADO será desligado, automaticamente, por decisão daDiretoria Executiva da ANADEM, independentemente de notificação, se ficar inadimplente por prazoigual ou superior a 90 (noventa) dias, bem como se inadimplir três mensalidades acumuladas,consecutivas ou não.
Parágrafo Terceiro – O ASSOCIADO desligado por morte, poderá ter a cobertura estendida aoseu espólio, desde que o Inventariante de seus bens ou administrador de seu espólio opte por talpossibilidade e continue vertendo as contribuições mensais.
Parágrafo Quarto – O ASSOCIADO, por decisão da Diretoria Executiva da ANADEM, poderáser compulsoriamente desligado do FUMDAP, caso descumpra o presente regulamento ou sua condutaprofissional, de forma reiterada e acintosa, comprometa o decoro da classe e ponha em risco a integridadedo FUMDAP e dos demais associados. Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, ao CONSELHO JURÍDICO E CIENTÍFICO DA ANADEM, oqual deverá ser convocado exclusivamente para julgar tal recurso nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Parágrafo Quinto – O ASSOCIADO desligado pelos motivos elencados nas alíneas ‘a’, ‘b’ e‘d’ e que tiver processos judiciais ou administrativos em curso, deverá constituir novo patrono no prazode 10 (dez) dias para dar prosseguimento em sua defesa.
Parágrafo Sexto – O ASSOCIADO desligado, seja por qual motivo for, não fará jus aoressarcimento ou à restituição de nenhum valor de contribuição vertido.